Parte do imóvel está localizado na ZONA ELEVADA 2 ? ZEL2, onde:
Art. 26 Zona Elevada 2 - ZEL2: compreende as áreas elevadas acima da cota
altimétrica 60,00m (sessenta metros), até a cota 100,00m (cem metros), em todo o
município.
§ 1º Nesta Zona somente serão permitidas movimentações de terra e retirada de
vegetação nativa estritamente necessárias à implantação de edificações e acessos,
que deverão ter projeto específico e Licença Ambiental.
§ 2º Deve-se atentar para as legislações específicas nas esferas estaduais e federais
relacionadas às Áreas de Preservação Permanente.
§ 3º Os parâmetros e usos específicos da Zona estão definidos no Anexo 5.
(Lei Complementar Nº 1465/2010 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo)